Desde janeiro de 2011, a proteção lateral para caminhão se tornou um item de segurança obrigatório. O principal objetivo do equipamento é reduzir os danos dos acidentes que envolvem veículos de carga, sobretudo, nos casos de colisões laterais.
Entretanto, não basta instalar o equipamento. É preciso conhecer o que diz a lei e seguir as especificações determinadas para assegurar que a proteção cumprirá o seu papel. Confira a importância do protetor lateral para caminhões e o que é exigido pelo Contran.
Qual a importância do protetor lateral para caminhão?
O protetor tem como objetivo evitar que carros, pedestres, ciclistas e motociclistas sejam esmagados pelas rodas do rebocado e do caminhão. Consequentemente, ele reduz o número de mortes e lesões no trânsito, mas essa não é sua única função.
A instalação da proteção apresenta vantagens ao caminhão, já que auxilia na preservação de sua estrutura e do tanque de combustível nas situações de tombamento e outros tipos de acidentes. Logo, a destruição e a possibilidade de incêndio são significativamente reduzidas.
Vale lembrar que o protetor não é obrigatório para todos os veículos. Além disso, existem algumas especificações relativas à sua instalação.
O que diz a legislação?
Segundo a resolução 323 de 2009 do Contran, o protetor lateral é um item de segurança obrigatório para todos os caminhões de porte grande fabricados a partir de janeiro de 2011. Portanto, os caminhões de chassi único para carroceria e cabine, semirreboques e reboques devem sair de fábrica com o acessório.
Os caminhões que foram importados também se enquadram na normativa. Nesses casos, a instalação é responsabilidade do proprietário. Conforme a norma, o protetor não pode faltar nos casos:
- caminhões nacionais e importados fabricados a partir de 01/01/2011;
- veículos com plataforma ou carroceria superior a 55 centímetros do solo;
- caminhões com Peso Bruto Total acima de 3.500 kg;
- veículos que tiveram as características originais da carroceria alteradas ou passaram por implementos a partir da data de vigência da norma.
O uso do protetor lateral é dispensado para os veículos fabricados antes de 2011. Isso acontece porque muitos deles não oferecem as condições necessárias à instalação do equipamento (já que ele não foi previsto no projeto). Também estão desobrigados os cavalos mecânicos, os caminhões tratores, os veículos militares e os que são fabricados para exportação.
Lembre-se: descumprir a normativa caracteriza infração grave ao artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse caso, o condutor pode ser penalizado com multa, retenção do veículo e perda de cinco pontos na CNH. Agora que você já conhece melhor a lei, descubra quais especificações devem ser atendidas.
Quais são as especificações?
O Contran estabeleceu alguns requisitos para não prejudicar o desempenho do veículo e garantir a eficiência da proteção lateral. Além da qualidade do material e do número de barras, a resolução 323 determina que:
- o protetor não deve ultrapassar a largura do veículo;
- a superfície exterior do protetor não deve ter mais que 120 mm para dentro do plano relativo à largura do veículo;
- a extremidade frontal deve ser dobrada para dentro;
- as extremidades do protetor lateral, nos últimos 250 mm próximos aos pneus, devem estar no máximo a 30 mm para dentro em relação ao plano correspondente à largura do veículo;
- quando a cabine for mais larga, deve ser considerada a largura da carroceria.
Como você pode observar, a instalação do protetor deve obedecer a alguns requisitos. Por isso, faz toda diferença contar com a ajuda de especialistas na hora da instalação. No caso de caminhões fabricados há mais de sete anos (embora desobrigados) é preciso verificar a compatibilidade do equipamento com o projeto original.
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Para garantir que tudo ocorrerá bem durante as viagens, não basta apenas instalar o protetor lateral, certo?
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