Mesmo criado por lei vigente desde a década de 70, ele ainda não é bem conhecido dos motoristas. Algumas pessoas já ouviram falar, outras pagam sem saber para o que serve e alguns chegam até mesmo a confundir o seguro obrigatório DPVAT com o seguro privado comercializado pelas seguradoras. Você sabe o que é o seguro obrigatório DPVAT, quais seus benefícios, como ele funciona e o que acontece se ele não for pago? Se a reposta para estas perguntas for negativa, não deixe de conferir nosso post de hoje!
O que é o seguro obrigatório DPVAT?
Este seguro que deve ser pago obrigatoriamente todos os anos é chamado de DPVAT, sigla para “Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre”. Assim como o nome sugere, ele se trata de uma indenização que é paga às vítimas de acidentes que envolvam veículos que circulam por terra e asfalto, independentemente da questão de quem é o culpado pelo ocorrido. Vale ressaltar também que este seguro pode ser pago não somente aos passageiros que se envolveram em algum tipo de acidente, mas também aos pedestres que sofreram um atropelamento.
Quais são seus benefícios?
Como mencionado no tópico anterior, o DPVAT indeniza vítimas de acidentes, mas o valor desta indenização varia de acordo com a gravidade do acidente e com as consequências por ele provocadas. Para os casos em que há comprovação de necessidade de despesas médicas, por exemplo, a vítima tem direito a receber até 8 vezes o valor do salário mínimo vigente no país. Já para os casos de invalidez, a vítima terá o direito de receber até 40 vezes o salário mínimo vigente, variando de acordo com o tipo de invalidez, onde o teto é pago àqueles que ficam inválidos permanentemente. Por fim, também deverá ser paga indenização no valor de 40 salários mínimos nos casos e que ocorram vítimas fatais, mas nestes casos, obviamente, a indenização é paga aos familiares da vítima.
Como funciona o seguro obrigatório DPVAT?
O seguro obrigatório pode ser solicitado junto a uma das seguradoras conveniadas pela própria vítima, por um parente de primeiro grau ou pelo conjugue. Devem ser apresentados documentos pessoais, boletim de ocorrência policial, comprovantes de despesas médicas, exames médicos entre outros documentos, variando sempre de acordo com a gravidade do acidente. Por fim, vítima possui até 3 anos para solicitar o pagamento da indenização, que será pago em até 30 dias após a data de solicitação da mesma.
Como realizar o pagamento?
Para o ano de 2016, os valores a serem pagos por cada uma das 10 categorias de veículos são os seguintes:
- Carros ou camionetas particulares: R$105,65 em 1 parcela.
- Táxis e carros de aluguel ou aprendizagem: R$105,65 em 1 parcela.
- Ônibus, micro-ônibus: R$396,49 em até 3 parcelas.
- Micro-ônibus com lotação inferior a 10 passageiros: R$247,42 em até 2 parcelas.
- Ciclomotores: R$134,66 em 1 parcela.
- Motocicletas, motonetas ou similares: R$292,01 em até 3 parcelas.
- Caminhões ou pick-ups de até 1500kg de carga: R$110,38 em 1 parcela.
- Reboque ou semi-reboque: isento.
Por fim, vale ressaltar que o não pagamento do seguro obrigatório DPVAT impede a emissão do documento de licenciamento anual do veículo, o CRLV, que, por sua vez, é necessário para que o mesmo esteja apto a trafegar pelas vias públicas. Além disto, caso alguém que se encontre inadimplente com o seguro obrigatório se envolva em algum acidente de trânsito, esta pessoa poderá ser obrigada a arcar sozinha com as despesas necessárias.
Fonte de Imagens: suhai.sg/1SO4rv1 suhai.sg/1oDLJtS suhai.sg/1Rj3Zle suhai.sg/1oDM2F1
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