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Tudo o que você precisa saber sobre seguro obrigatório

Publicado por Vanessa Luchini em 09-04-2018 10:30
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Embora tenha sido criado em 1974 pela lei federal nº6.194/74, o seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres) e suas particularidades ainda não são bem conhecidos pelos motoristas.Alguns condutores chegam até mesmo a confundir esse seguro com o seguro privado comercializado pelas seguradoras.

Pensando nisso, decidimos reunir neste post tudo o que qualquer motorista precisa saber sobre o seguro obrigatório. Afinal, você não vai querer continuar pagando um serviço sem saber para o que ele serve, não é mesmo? 

O que é o seguro obrigatório DPVAT?

O seguro obrigatório DPVAT e a 1ª parcela do IPVA — Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — devem ser pagos obrigatoriamente todos os anos por todo cidadão que possua um veículo terrestre.

O DPVAT é um tipo de indenização que é paga às vítimas de acidentes que envolvam veículos que circulam por terra e asfalto, independentemente de quem foi o causador da ocorrência.  

Sendo assim, qualquer pessoa prejudicada em um acidente de trânsito está habilitada a receber uma indenização, ainda que seja um passageiro ou pedestre que nunca tenha pago o seguro.

Contudo, é importante ressaltar que o seguro não cobre nenhum dano ao veículo. Isso porque seu objetivo é assegurar pessoas envolvidas em acidentes de trânsito ou, em caso de morte, seus dependentes.

Quais são os benefícios do seguro DPVAT?

Como mencionado, o DPVAT indeniza vítimas de acidentes, mas o valor da indenização varia de acordo com a gravidade das consequências do ocorrido.

Para os casos em que há comprovação de necessidade de gastos com despesas médico-hospitalares, por exemplo, a vítima tem direito a receber até oito vezes o valor do salário mínimo vigente no país.

Em contrapartida, para os casos de invalidez, a vítima terá o direito de receber até 40 vezes o salário mínimo vigente, variando de acordo com o dano causado.

Também deverá ser paga uma indenização no valor de 40 salários mínimos nos casos em que ocorram vítimas fatais — nesses casos, a indenização é paga aos familiares da vítima.

Como funciona o seguro obrigatório DPVAT?

O procedimento de solicitação do seguro obrigatório é simples e dispensa a ajuda de intermediários. O pedido pode ser feito pela própria vítima, por um parente de primeiro grau (filhos, pais ou irmãos) ou pelo cônjuge em um posto de atendimento do DPVAT.

Nesse momento, alguns documentos devem ser apresentados. Veja quais são eles de acordo com a administradora do seguro:

  • cópia do CPF;
  • cópia do RG ou outro documento com foto (CNH, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento);
  • cópia do comprovante de residência;
  • Boletim de ocorrência, como registro do acidente (original ou cópia autenticada);
  • cartão ou extrato bancário — caso não possua conta em banco, é essencial buscar pela abertura de uma conta poupança ou corrente.

Além desses, outros documentos devem ser apresentados nas seguintes situações:

  • se houve despesas médico-hospitalares — notas fiscais e recibos de exames, medicamentos, gastos com cirurgia etc;
  • caso tenha ficado incapacitado de trabalhar por causa do acidente — boletim do primeiro atendimento hospitalar (o hospital tem a obrigação de fornecer) e laudos médicos. Lembrando que podem ser solicitados relatórios médicos em caso de dúvida quanto às lesões terem sido causadas por acidente de trânsito;
  • se é beneficiário da vítima que veio a óbito — certidão de óbito e documento comprovando a relação entre o solicitante e a vítima. O documento em questão pode ser uma certidão de nascimento/casamento ou uma declaração que informe a identidade dos herdeiros do falecido. 

É importante ressaltar que a documentação pode variar de acordo com a situação e quantidade de beneficiários, por isso é importante verificar no site da seguradora em que categoria o acidentado se enquadra e todos os documentos necessários para fazer a solicitação de reparação.

A vítima tem até três anos para realizar a indenização, que será paga em até 30 dias após o pedido. Portanto, não tenha pressa, reúna os documentos com calma e vá atrás dos seus direitos.

As indenizações são acumulativas?

As indenizações por invalidez permanente e morte não são acumulativas. No caso de haver a morte de alguma vítima em decorrência do acidente de trânsito já indenizado, a seguradora pagará a indenização — deduzida a importância paga anteriormente — por morte aos dependentes ou cônjuge da vítima.

Por outro lado, o reembolso de despesas de assistência médica suplementar (DAMS) não é descontado de qualquer pagamento por invalidez permanente ou morte que tenha decorrido do mesmo acidente.

Como realizar o pagamento do DPVAT?

Para realizar o pagamento do DPVAT, basta acessar o site da seguradora conveniada e emitir uma guia de pagamento. O valor anual varia de acordo com a classificação do meio de transporte.

Para o ano de 2018, houve uma redução de 35% nos valores a serem pagos por cada uma das 10 categorias de veículos. Confira os valores atualizados com IOF:

  • automóveis e camionetas particulares — R$ 45,72;
  • ônibus e micro-ônibus — R$164,82;
  • micro-ônibus com lotação inferior a 10 passageiros — R$103,78;
  • ciclomotores de até 50 cilindradas — R$57,61;
  • caminhões ou pick-ups de até 1500kg de carga — 47,66;
  • motocicletas — R$185,50 (as motocicletas não tiveram valor reduzido por conta da sinistralidade — maior volume de acidentes).
  • reboque ou semirreboque — isento;

Vale lembrar que, com a redução de 35% nos valores do seguro, em 2018 o parcelamento do DPVAT só será possível para os donos de motocicletas. Isso porque os valores de um eventual parcelamento em até três vezes não atendem aos aspectos definidos na Resolução CNSP nº 332/2015 que determina valor mínimo de R$70,00 por parcela.

O que acontece se o seguro DPVAT não for pago?

O não pagamento do seguro obrigatório DPVAT suspende a emissão do CRLV — Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo — e, consequentemente, deixa o veículo inapto a trafegar pelas vias públicas. Além disso, inadimplentes podem ser obrigados a arcar sozinhos com as despesas de um acidente de trânsito. 

Não se esqueça de que o seguro obrigatório DPVAT deve ser pago anualmente. Isso significa que você deve pagar o seguro junto com o IPVA todos os anos, ainda que você tenha feito um pagamento em novembro de 2017, por exemplo.

Ficou com alguma dúvida ou quer compartilhar mais informações sobre o seguro obrigatório? Deixe sua opinião, ou sugestão, nos comentários!Cotação seguro roubo furto carro

 

Categorias: Curiosidades

Escrito por Vanessa Luchini

Vanessa Luchini é Gerente de Marketing da Suhai Seguradora. Mais do que ninguém, ela acredita que o marketing atua como moderador entre marcas e pessoas, proporcionando uma relação honesta e transparente. Aqui, ela usa sua expertise para oferecer dicas de segurança para condutores de carro moto e caminhão, além de boas práticas no trânsito.





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