Perda Total: Indenização Integral por Colisão ou Danos Totais
Pensando em cuidar do seu cliente, a Suhai Seguradora está lançando mais uma cobertura Perda Total e dessa forma irá ampliar a oferta de cobertura para seus segurados.
Agora, os clientes da Suhai podem contratar opcionalmente a cobertura de Perda Total, se já possuírem o Seguro de Furto e Roubo.
O que é a cobertura de Perda Total?
Uma indenização integral de Perda Total é caracterizada quando o valor de reparos dos danos no veículo (causados por colisão, incêndio, alagamento ou outras causas externas) têm um valor igual ou superior a 75% do valor segurado.
A indenização será paga nos seguintes casos:
. Colisão com outro veículo
. Colisão em postes
. Capotamento
. Alagamento/enchente
. Incêndio
. Queda de barrancos
. Pedras sobre o veículo
Eu quero! Como consigo contratar?
A cobertura de Perda Total é um produto adicional ao seguro de Furto e Roubo da Suhai Seguradora, que não pode ser contratado isoladamente. Na hora de escolher seu Seguro de Furto e Roubo da Suhai Seguradora, você pode optar por incluir também a cobertura nova de Perda Total, com uma taxa adicional em seu contrato.
Caso você já possua o Seguro de Furto e Roubo, pode adicionar a nova cobertura de Perda Total por meio de endosso.
Gostou da novidade?
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