Existem cinco categorias de Carteira Nacional de Habilitação. Cada uma delas habilita o condutor a guiar um determinado tipo de veículo. Saber as diferenças e para que servem é importante para quem procura versatilidade e boas práticas de direção e trânsito seguro. Fique por dentro e descubra se não é o caso de fazer um upgrade em suas habilidades de condutor.
CNH Tipo A
Essa é a Carteira Nacional de Habilitação que se refere a veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, como motos e triciclos.
CNH Tipo B
Esse tipo de CNH é a mais comum entre os brasileiros. Ela se refere a veículos automotores de até oito lugares e que não excedam 3500 kg. Essa categoria também é conhecida como categoria de carros de passeio.
Para se habilitar a dirigir motos e carros, é necessário solicitar a carteira para a categoria A e B.
CNH Tipo C
Nessa categoria, os veículos permitidos são veículos de transporte de carga que ultrapasse 3500 kg e até 8 pessoas. Aqui, estamos falando de máquinas agrícolas e tratores, por exemplo.
Para solicitar a habilitação do Tipo C, existe o pré-requisito de ser habilitado no Tipo B há pelo menos um ano.
CNH Tipo D
Aqui estão os motoristas de ônibus: essa categoria se refere à habilitação para dirigir veículos de transporte de passageiros com mais de 8 lugares.
Para solicitar a habilitação do Tipo D, é necessário ter 21 anos e estar habilitado no Tipo C há mais de um ano, e no Tipo B há pelo menos dois.
CNH Tipo E
Essa última categoria habilita para veículos grandes, como caminhões, carretas e articulados. A primeira deve se enquadrar nas categorias B, C ou D e a segunda unidade, acoplada, deve ter mais de 6 toneladas, exceder oito lugares ou se enquadrar como um trailer.
Para solicitar essa habilitação, é necessário ter mais de 21 anos e possuir carteira nos Tipos C ou D há pelo menos um ano.
Vale sempre lembrar que para tirar a sua Carteira Nacional de Habilitação, é necessário passar em exames psicológicos e médicos, bem como exames práticos de direção e provas de conhecimento.
Fique atento também para o prazo de renovação da sua Carteira Nacional de Habilitação, que pode ser feita a partir de 30 dias antes do vencimento.
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