Selecionamos algumas dicas para você não acumular pontos na sua carteira de habilitação e não sofrer a punição de ficar sem dirigir.
Ninguém deseja ter a CNH suspensa, porém algumas infrações acontecem por desatenção ou por não estar informado sobre as mudanças na lei. Por isso, é bom sempre estar atento ao código de trânsito.
A pontuação não é discriminatória, ou seja, todo mundo que comete uma infração terá pontos acumulados. Motoristas que acumularem 20 pontos ou mais terão a carteira de habilitação suspensa por tempo determinado (sempre podendo recorrer na justiça), e precisarão fazer o curso de reciclagem.
Um lembrete: os motoristas profissionais que alcançarem 14 pontos serão notificados para participarem de um curso preventivo de reciclagem, segundo a Lei 13.154/2015.
E os motoristas iniciantes?
Quem estiver com a habilitação provisória ou Permissão para Dirigir terá que refazer todo o curso da autoescola, se cometer infração gravíssima, grave, ou se reincidir na infração média.
Como os pontos são acumulados na carteira de habilitação?
À medida que o condutor comete infrações, os pontos são acumulados. O valor varia conforme a gravidade:
- Infrações leves – 3 pontos – ex. dirigir sem atenção, estacionar veículo no acostamento.
- Infrações médias – 4 pontos – ex. parar veículo sobre viadutos, pontes e túneis.
- Infrações graves – 5 pontos – ex. transitar com veículo pela faixa seletiva à esquerda.
- Infrações graves – 7 pontos – ex. transitar com veículo sobre a calçada.
Porém, caso dirija alcoolizado, em velocidade 50% acima do limite permitido, transpuser bloqueio policial, entre outros, o motorista terá a carteira suspensa no ato da infração. O tempo de suspensão não é necessariamente de 12 meses, podendo variar para menos.
A pontuação não é permanente. Se hoje você cometer uma infração, daqui a 12 meses ela expira. Com isso, o número de pontos acumulados varia a cada infração e a cada prazo vencido.