A carretinha para carro, também conhecida como reboque, é ideal para levar uma carga a mais nas viagens. Muitas vezes, o porta-malas não oferece espaço suficiente para guardar toda a bagagem. Existem também os casos em que é simplesmente impossível colocar no carro o que precisa ser transportado; por exemplo, motos, embarcações e alguns animais.
A melhor solução para esse problema é recorrer a uma carretinha. Em geral, os diversos modelos disponíveis no mercado permitem carregar quase tudo. Vale lembrar que ela é considerada um veículo e para garantir a segurança durante o deslocamento, evitar multas, apreensões e outros problemas é preciso obedecer à legislação de trânsito. Confira!
Quais são os tipos de reboque?
Antes de falarmos sobre os tipos de carretinha para carro (reboque) você precisa saber que reboque e semirreboque não é a mesma coisa. Ambos são veículos de carga sem tração própria, mas se diferenciam pelo número de eixos e distribuição do peso. O reboque tem dois ou mais eixos, já o semirreboque um ou três eixos e só pode ser deslocado por um caminhão, pois parte de seu peso é apoiada no veículo principal.
A escolha da carretinha deve ser feita a partir das necessidades, uma vez que existem diversas opções, modelos e tamanhos. Veja quais são as principais:
- reboque para lanchas — opções trucadas, com e sem freio e capacidade para transportar lanchas de até 20 pés;
- reboque para barcos — aberto, fechado ou baú sem tampa;
- reboque para motos — modelos variados para motos de pequeno, médio e grande porte com ou sem baú;
- reboque para animais — modelos de metal, alumínio ou madeira. Podem ser abertos ou fechados, mas sempre com espaço de circulação de ar;
- reboque para Jet Ski e quadriciclos — modelos abertos e variados (semelhantes à carreta para motos);
- reboque baú — modelo fechado usado para transportar cargas variadas.
Como não basta adquirir ou alugar uma carretinha para carro para circular por aí, veja agora quais os engates são permitidos e o que diz a lei.
Quais engates são permitidos?
Como não basta adquirir ou alugar uma carretinha para carro para circular por aí, veja agora quais os engates são permitidos e o que diz a lei.
Para trafegar com reboque o uso do engate é indispensável. Embora seja utilizado como acessório estético em alguns casos, sua função é garantir que o veículo adicional se manterá fixo ao carro (ou caminhão) sem colocar em risco a carga, os ocupantes do carro e as demais pessoas que circulam pela via.
Os engates permitidos são aqueles registrados no Inmetro, compatíveis com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e adequados às características (marca e modelo) do veículo ao qual será acoplado. Isso não é tudo. O engate deve conter em local visível uma plaqueta com suas especificações, sobretudo, a capacidade máxima de tração (CMT).
Isso quer dizer que o engate não deve ser encarado como acessório estético ou de proteção contra colisões traseiras. Portanto, desenhos, formas inadequadas e cortantes não são permitidas pelo resolução que dispõe sobre o engate.
O que diz a legislação?
Além de respeitar as restrições quanto ao engate, é preciso ficar de olho no que diz o CTB. O órgão, em seu artigo 12, atribui a responsabilidade de regulamentação das normas ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As resoluções que tratam da carretinha para carro são:
- resolução nº 197/06 e nº 234/07 — discorre sobre o uso do engate em veículos leves e suas especificidades;
- resolução nº 273/08 — trata dos semirreboques para motocicletas;
- resolução n.º — semirreboques e reboques são considerados veículos pesados, assim como o veículo que realiza a tração.
Muitas resoluções, não é mesmo? Por isso, separamos para você os pontos mais importantes.
Peso carregado e categoria da CNH do condutor
Motoristas habilitados na categoria B só podem transportar carretinhas e suas respectivas cargas com até três toneladas e meia de peso bruto total. Acima disso (e até seis toneladas), é necessária Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria C. Quando a soma do peso do reboque e da carga ultrapassam os 6 mil quilos, os condutores deverão ser habilitados na categoria E.
Registro e licenciamento obrigatórios
Proprietários de carretinhas, mesmo isentos do pagamento de IPVA e do Seguro Obrigatório, devem registrá-las junto ao Departamento de Trânsito (Detran) da cidade onde residem e informá-lo sobre eventuais mudanças de cidade, transferência de propriedade etc. O licenciamento deve ser pago anualmente e o reboque emplacado até 30 dias após sua aquisição.
Sistema de iluminação
Junto ao licenciamento anual, o sistema de iluminação do reboque também é alvo das fiscalizações de rotina. É importante checar periodicamente o pisca alerta, colocação de faixas refletivas e luzes de freio e seta, entre outros itens. Não esqueça que a ligação de energia entre o reboque e o engate deve ser adequada ao seu veículo e que todas as sinalizações traseiras do carro devem ser também as da carretinha.
Além disso, a carretinha para carro deve ter na traseira: para-choque e protetores para as rodas, lanterna de posição e freio na cor vermelha, iluminação de placa, setas, lanternas laterais e delimitadoras (se necessário), faixas reflexivas e sistema de freio (serviço e estacionamento) independente para veículos com tração superior a 750 kg.
Quais são as penalidades no caso de descumprimento?
Transitar em desacordo com a legislação pode acarretar algumas consequências indesejadas. Além de colocar a segurança em risco, pode ser que o responsável seja penalizado pelo descumprimento das normas do Contran indicadas no artigo 230 do CTB.
As penalidades variam de acordo com a transgressão cometida, podendo ser médias, graves e gravíssimas. Dirigir o reboque fora das especificações, por exemplo, é infração grave. Nesse caso, o responsável perde cinco pontos na CNH e recebe uma multa no valor de R$195,23.
Devo fazer um seguro da carretinha para carro?
Certamente, a melhor opção é proteger o patrimônio. Entretanto, não é possível fazer o seguro da carretinha para carro, uma vez que ela não faz parte da Tabela Fipe e é considerada pela seguradora como um reboque. Nesse caso, a melhor opção é contratar o seguro para o veículo que carrega a carretinha, já que ele é aceito. Dessa maneira o motorista poderá contar com a proteção contra furto e roubo, assistência 24 horas e outros benefícios.
Como você pode perceber, para respeitar a legislação e não receber multas é preciso conhecer bem as regras. Certamente, após ler esse artigo, será capaz de evitar muitos transtornos. Lembre-se que as normas visam a redução de acidentes e a promoção da segurança daqueles que trafegam pelas estradas do país
Pronto! Agora você sabe tudo o que precisa sobre carretinha para carro. Que tal compartilhar esse post nas suas redes sociais para que outras pessoas tenham acesso à legislação sobre o uso dos reboques?
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