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Cassação e suspensão da CNH: o que fazer nesses casos?

Publicado por Vanessa Luchini em 19-03-2018 10:30
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Todos sabem que dirigir portando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo de validade é uma obrigação de qualquer motorista. Mas, diante de uma infração de trânsito, muitas pessoas ainda questionam qual é a diferença entre cassação e suspensão da CNH.

Você sabe diferenciar essas duas penalidades? E quais medidas devem ser tomadas caso seja impedido de dirigir? Leia o post até o fim e confira!

O que é a suspensão da CNH?

A suspensão ocorre quando o motorista atinge 20 pontos na carteira durante o período de um ano, após infringir as leis de trânsito. Além disso, algumas infrações específicas podem suspender a CNH do condutor mesmo que essa quantidade de pontos não seja acumulada. Confira algumas delas:

• dirigir sob efeito de álcool;
• emprestar o veículo para uma pessoa que não tenha CNH;
• não prestar socorro à vítima em caso de acidente;
• conduzir uma moto sem capacete.

A suspensão, que pode ser aplicada por até um ano, é mais séria do que receber uma multa ou pontos na CNH, mas é mais simples do que a cassação.

E a cassação da CNH?

Ocorre quando o motorista dirige o veículo com a carteira suspensa, vencida há mais de 30 dias ou sem a Permissão para Dirigir (documento provisório dado aos novos condutores).

Tal penalidade também é aplicada quando o condutor é suspenso e continua a dirigir em um período de um ano — ou quando é condenado na justiça por ter cometido algum crime de trânsito, como:

• dirigir sob efeito de álcool;
• dirigir ou organizar rachas ou eventos de manobras sem autorização;
• dirigir sem aparelhos auditivos ou lentes corretivas quando necessário.

Penalidade mais rígida do que a suspensão da CNH, a cassação impede o motorista de dirigir por um período de até dois anos.

Como proceder em casos de cassação e suspensão da CNH?

Se receber a notificação de cassação e suspensão da CNH, o motorista tem o direito de recorrer em um prazo de até 30 dias. Caso a defesa prévia não seja aceita, é possível recorrer, em Primeira Instância, junto à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) e, em Segunda Instância, no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Caso nenhum recurso seja aceito, o condutor precisa cumprir as penalidades atribuídas a ele.

Fazer curso de reciclagem

Os motoristas que tiveram a CNH suspensa são obrigados a fazer o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores antes de voltarem a dirigir. Com duração de 30 horas, a preparação traz uma revisão aprofundada sobre educação no trânsito e pode ser feita em qualquer centro de formação.

Ao final das aulas, os condutores fazem uma prova e precisam ter 70% de acertos para serem aprovados. É importante ficar atento: o Curso de Reciclagem tem procedimentos diferentes em cada estado do país.

Refazer processo de habilitação

Como os motoristas que têm a CNH cassada são aqueles que cometeram infrações graves, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) prevê a necessidade de fazerem todo o processo de habilitação novamente, além do Curso de Reciclagem.

Cumprindo todos os exames e avaliações necessários, o condutor vai poder se reeducar mais uma vez no trânsito e voltar a dirigir. Para iniciar o processo de habilitação de novo, é preciso esperar o período de dois anos em que a CNH permanece cassada.

Agora que já sabe o que fazer nos casos de cassação e suspensão da CNH, aproveite a visita em nosso blog para assinar nossa newsletter. Assim, você recebe todas as nossas atualizações em seu e-mail e fica por dentro das melhores dicas para seu veículo!

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Categorias: Dicas

Escrito por Vanessa Luchini

Vanessa Luchini é Gerente de Marketing da Suhai Seguradora. Mais do que ninguém, ela acredita que o marketing atua como moderador entre marcas e pessoas, proporcionando uma relação honesta e transparente. Aqui, ela usa sua expertise para oferecer dicas de segurança para condutores de carro moto e caminhão, além de boas práticas no trânsito.





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