É comum em todas as cidades brasileiras as pessoas atravessarem enquanto o farol está aberto para os veículos e também fora da faixa de segurança nas ruas. A partir de abril de 2018, essas atitudes poderão pesar no bolso, pois quem atravessar fora da faixa de pedestre estará sujeito a multas.
A punição já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, mas ainda faltava regulamentação. Agora, não mais.
Em outubro do ano passado o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou a resolução que define as regras. Desde então, o prazo para entrar em vigor é de 180 dias a partir da publicação.
Multa será de R$ 44,19
O pedestre que ficar no meio da rua, atravessar fora da faixa, passarela ou passagem subterrânea estará sujeito a multa no valor de R$ 44,19. O montante equivale a metade do valor da penalidade para infração leve de trânsito.
Também poderá ser multado no mesmo valor quem utilizar as vias públicas, sem autorização, para a realização de festas, práticas esportivas, desfiles ou qualquer outra atividade que comprometa o trânsito.
Valor da infração para ciclistas é três vezes maior
A regulamentação do Denatran inclui ainda penalidades de trânsito para os ciclistas, mas com valor mais elevado: R$ 130,16, mesmo montante da infração média. Dependendo o caso, a bicicleta poderá ser recolhida.
Entre as práticas que podem render multas aos ciclistas estão: andar na calçada quando não há sinalização que permita; guiar de forma agressiva; andar em vias de trânsito rápido que não têm cruzamentos; pedalar sem as mãos; transportar peso incompatível com o veículo; andar na contramão da via dos carros (quando não houver ciclovia ou ciclofaixa o ciclista será obrigado a andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos automóveis).
Quem vai aplicar as multas?
As multas deverão ser aplicadas pelo agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração. Eles terão de preencher um auto de infração, que poderá ser eletrônico, constando os dados do pedestre ou ciclista multado, como nome completo e documento de identificação e, se possível, também o CPF e o endereço.
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E você, costuma atravessar fora da faixa de pedestres? A partir de agora atravesse sempre com segurança e evite multas. Deixe sua opinião sobre o assunto nos comentários abaixo!