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Atravessar fora da faixa de pedestres vai dar multa

Publicado por Rachel Soares em 24-01-2018 10:00
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É comum em todas as cidades brasileiras as pessoas atravessarem enquanto o farol está aberto para os veículos e também fora da faixa de segurança nas ruas. A partir de abril de 2018, essas atitudes poderão pesar no bolso, pois quem atravessar fora da faixa de pedestre estará sujeito a multas.

A punição já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, mas ainda faltava regulamentação. Agora, não mais.

Em outubro do ano passado o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou a resolução que define as regras. Desde então, o prazo para entrar em vigor é de 180 dias a partir da publicação.

Multa será de R$ 44,19

O pedestre que ficar no meio da rua, atravessar fora da faixa, passarela ou passagem subterrânea estará sujeito a multa no valor de R$ 44,19. O montante equivale a metade do valor da penalidade para infração leve de trânsito.

Também poderá ser multado no mesmo valor quem utilizar as vias públicas, sem autorização, para a realização de festas, práticas esportivas, desfiles ou qualquer outra atividade que comprometa o trânsito.

Valor da infração para ciclistas é três vezes maior

A regulamentação do Denatran inclui ainda penalidades de trânsito para os ciclistas, mas com valor mais elevado: R$ 130,16, mesmo montante da infração média. Dependendo o caso, a bicicleta poderá ser recolhida.

Entre as práticas que podem render multas aos ciclistas estão: andar na calçada quando não há sinalização que permita; guiar de forma agressiva; andar em vias de trânsito rápido que não têm cruzamentos; pedalar sem as mãos; transportar peso incompatível com o veículo; andar na contramão da via dos carros (quando não houver ciclovia ou ciclofaixa o ciclista será obrigado a andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos automóveis).

Quem vai aplicar as multas?

As multas deverão ser aplicadas pelo agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração. Eles terão de preencher um auto de infração, que poderá ser eletrônico, constando os dados do pedestre ou ciclista multado, como nome completo e documento de identificação e, se possível, também o CPF e o endereço.

Respeitar as leis podem lhe ajudar na segurança do seu veículo

Você sabia que, se somar o valor das multas, muitas vezes, você conseguiria reverter este gasto em um investimento na segurança do seu veículo?

É isso mesmo! Com a Suhai Seguradora é possível fazer o seguro de seu carro ou moto de uma forma muito mais econômica, com o Seguro Exclusivo de Furto e Roubo. O Seguro Suhai chega a ser até 80% mais barato que o seguro completo.

Então, em vez de ficar pagando multa por infrações fáceis de serem evitadas, faça um investimento inteligente. Se você não possui seguro e deseja fazer uma cotação sem compromisso, solicite um corretor autorizado no site da Cia.: www.suhaiseguradora.com e descubra as vantagens deste seguro.

E você, costuma atravessar fora da faixa de pedestres? A partir de agora atravesse sempre com segurança e evite multas. Deixe sua opinião sobre o assunto nos comentários abaixo!

Cotação Seguro Veículo

 

Categorias: Curiosidades

Escrito por Rachel Soares

Rachel Coelho é coordenadora de marketing da Suhai Seguradora. Formada em Relações Públicas e Publicidade e Propaganda pela PUC Minas, ao longo de sua carreira descobriu que a comunicação e o compartilhamento de informações são fundamentais para esclarecer, educar e, principalmente, conectar pessoas e empresas. Como toda boa mineira de Belo Horizonte, ela é apaixonada pela culinária regional e adora descobrir o que cada cidade que visita tem de melhor para oferecer.





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