No dia 1º de novembro de 2016 entrou em vigor no país a Lei de trânsito 13.281/16, com algumas alterações notáveis ao Código de Trânsito.
Entre as medidas que merecem nossa atenção estão: a dispensa do documento do veículo em algumas situações; o aumento no valor das multas; a mudança do limite de velocidade nas estradas e rodovias. Há ainda um artigo específico acerca do uso de celular. E a infração passa de média a grave no caso de veículos estacionados indevidamente em vagas exclusivas para deficientes e idosos.
Quais os valores das multas com a Lei de trânsito 13.281/16?
Desde 2012 não havia reajuste nas multas. Agora, com a Lei de trânsito 13.281/16:
- Infrações leves: R$88,38
- Infrações médias: R$130,16
- Infrações graves: R$198,23
- Infrações gravíssimas: R$293,47
No caso das infrações gravíssimas, a situação pode elevar o multiplicador até 10, o que pode obrigar ao pagamento de até R$2.943,70. Se houver reincidência no prazo de 12 meses, a multa dobra, podendo chegar a R$5.869,40.
De acordo com o Artigo 277, “Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”, além de pagar a multa, o motorista terá suspenso durante um ano o direito de dirigir, e ainda terá seu documento de habilitação recolhido e o veículo retido.
Posso andar sem o documento do veículo?
Antes dessa nova legislação, quando um motorista dirigia sem documento e era parado em alguma fiscalização, era obrigado a pagar uma multa. Agora, com a alteração do artigo 133 CTB, se a fiscalização tiver acesso ao sistema informatizado para verificar o licenciamento do veículo, poderá proceder à verificação sem o porte do documento do veículo.
O porte da carteira de motorista continua obrigatório, mas o melhor é sempre ter em mãos todos os documentos do carro e evitar maiores complicações.
Qual o limite da velocidade nas estradas e rodovias?
- em rodovia de pista simples, o limite é de 100 km/h para automóveis e de 90 km/h para outros tipos de veículos;
- em rodovia de pista dupla, o limite é de 110 km/h para automóveis e de 90 km/h para outros tipos de veículos;
- em estradas, o limite é de 60 km/h para qualquer veículo.
Fique atento quanto ao uso do celular e às vagas para deficientes e idosos
Antes não havia um artigo específico sobre o uso de celular ao volante. Porém, o artigo 252 agora considera infração gravíssima o porte ou manuseio de telefone celular pelo condutor de um veículo.
Estacionar em vagas específicas para deficientes e idosos passou a ser infração gravíssima. Além da multa, pode ocorrer a remoção do veículo.
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Se você seguir a legislação vigente, não correrá o risco de perder sua habilitação e ter seu automóvel retido.
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